sábado, 5 de janeiro de 2013



Mais uma vitória do SINSERP-SJD'A.



 A Lei Municipal Nº 10/2012, disponibiliza integralmente o servidor eleito Presidente do SINSERP-SJD'A para desempenho do mandato sem perdas de vencimentos. Desse Modo o Presidente pode se dedicar em regime de exclusividade às causas sindicais.

Parabéns ao SINSERP-SJD'A e a todos os seus filiados e parceiros, pelo brilhante trabalho que juntos vem desenvolvendo pela comunidade de São João d'Aliança.