Ex-prefeito de São João D´Aliança é acionado por uso indevido de verba do Fundef
Segundo lembra o promotor, pelo menos 60 % da verba do órgão deve ser destinada a favor do aprimoramento de professores do magistério. O restante do dinheiro, pontua Wagner Carvalho, não pode ser aplicado para cobrir despesas com pessoal cuja atuação não tenha relação direta com a educação básica.
A ação considera que o balancete contábil de abril de 2001 do Fundef foi julgado irregular pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) de Goiás, porém, após recurso, o documento foi aprovado por meio de análise burocrático-formal. Assim, o promotor ressalta que, apesar de não se poder aplicar as sanções por improbidade administrativa no caso, é imprescindível o ressarcimento financeiro ao fundo. A quantia a ser devolvida, pondera Wagner Carvalho, será determinada ao final do processo. (Paula Resende/ Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
Extraído de: http://www.mp.go.gov.br/ Ministério Público do Estado de Goiás.
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